Justiça extingue ação contra a presidente da FCJOL



Em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Campos, Ricardo Lafaete, extinguiu a ação, que imputava à presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, Patrícia Cordeiro, que imputava favorecimento a bandas e artistas em detrimento de outras. E ainda requeria o afastamento liminar da presidente da Fundação, pagamento de multa e suspensão de seus direitos políticos.

Segundo o juiz titular da 4ª Vara, "não se vislumbra presente os requisitos para tal medida excepcional. Ao contrário, nota-se que houve remessa de documentos, informação ao autor (MP), de toda a documentação solicitada".

O juiz criticou ainda o fato do Ministério Público ter iniciado uma ação a partir de uma denúncia anônima. E, citou o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Melo: "Denúncias anônimas merecem a lixeira. Quem denuncia falsamente está sujeito à glosa penal. A denúncia anônima protege o mentiroso, que fica impune em caso de imputar falsos crimes a terceiros. Qualquer investigação deve ser aberta com base em provas, não em acusações de pessoas que sequer poderão ser responsabilizadas por seus atos. É possível uma pessoa denunciar algo e pedir para não ser identificada. Mas abrir procedimento com base em uma denúncia anônima é inviável. No Supremo o processo depende do papel, de provas", afirmou o magistrado.

Ao fim de sua decisão, o juiz titular Ricardo Lafaete extingue a ação na forma do artigo 291 do Código do Processo Civil. A jornalista Patrícia Cordeiro, vítima da denúncia anônima, recebeu a notícia da decisão judicial "como uma prova inequívoca à frente da Fundação está sendo realizado de maneira correta, e que pessoas se utilizam da mentira não obterão da justiça respaldo para as suas práticas caluniosas".

Fonte: Jornal O Diário

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