TJ suspende liminar sobre bloqueio de verbas públicas em favor dos hospitais privados de Campos



A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu na tarde desta terça-feira (23) a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Campos, que determinava o bloqueio de verba pública em favor dos hospitais privados.

A decisão do TJ-RJ acolhe a argumentação sustentada pela Procuradoria Geral do Município e obriga a imediata devolução dos recursos pelos hospitais privados. Em sua sentença, a presidência do TJ manifesta que sempre que o Poder Judiciário é provocado a se pronunciar a respeito de matéria como a concessão da tutela antecipada nesta questão, é preciso que as circunstâncias devam estar devidamente comprovadas, de modo a autorizar um juízo de procedência do pedido.

Segundo a decisão do presidente do TJ-RJ, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, “não se está a tratar de situação determinada e individualmente caracterizada, cuja gravidade e urgência serão submetidas ao exame do Poder Judiciário, mas, sim, de antecipação de tutela formulada em ação cautelar em caráter genérico, sem delimitar beneficiários da decisão, ou especificar o tipo de tratamento, de medicamento ou de política a ser adotada”.

Em função disso, o TJ-RJ observa ainda sobre a liminar em primeira instância em Campos, do Juízo da 1ª Vara Cível de Campos, conforme extraído da sentença e reproduzido abaixo:

“Parece claro que decisão com tal amplitude – retirando do crivo do próprio Poder Judiciário as situações concretas que justificariam a internação, além de conferir um poder praticamente absoluto ao médico prescrevente – gera grave e evidente lesão à ordem administrativa, por desconsiderar conhecida realidade de insuficiência de leitos para atendimento básico das pessoas que precisam recorrer ao sistema público de saúde, bem como de recursos para proceder a uma alteração radical em quadro que se arrasta há vários anos”.

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