O líder do Governo, o vereador Mauro Silva, a prefeita
Rosinha permanece no cargo. “Na minha opinião, a prefeita Rosinha e o vice
Doutor Chicão, que permanecem nos cargos, podem ficar tranquilos. Da sentença
em primeira instância ainda cabe recurso e tenho certeza que será reformada. A
Justiça vai respeitar a vontade popular, que em 2012 reelegeu em primeiro turno
a prefeita Rosinha, com quase 70% dos votos válidos. Além disso, foi respeitado
o prazo para realização de processo de admissão no REDA, o que ocorreu antes da
data limite estabelecida pela legislação eleitoral”.
Por decisão do juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos,
Luiz Alfredo Carvalho Júnior, a prefeita de Campos Rosinha Garotinho e seu vice
Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão, tiveram mandatos cassados,
além de ficarem inelegíveis por oito anos, a contar de 2012. A decisão em
primeira instância permite que ambos permaneçam no cargo até o julgamento dos
recursos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15/07), no site
da Justiça Eleitoral. O motivo da cassação foi as contratação de servidores
temporários através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
Nota Oficial da Assessoria Jurídica do Partido da República - PR
Advogado do PR esclarece decisão judicial; veja nota:
Em relação a decisão proferida na ação eleitoral referente ao REDA, a assessoria jurídica do Partido da República – PR vem esclarecer o seguinte:
A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e o Vice Prefeito, Chicão Oliveira, não infringiram qualquer legislação eleitoral.
Respeitando a decisão judicial e o Excelentíssimo Magistrado que a prolatou, confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação.
As contratações do REDA poderiam ocorrer até o dia 07/07/2012, sendo que a última se deu no dia 04/07/2012.Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar.
Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo as acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma.
Além disso, é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da Prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado.
Ressalte-se, por fim, que a sentença não produz efeitos imediatos, não havendo que se falar em afastamento dos cargos.
Francisco de Assis Pessanha Filho
Advogado
Com informações do Ururau e Campos 24 horas
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