Santa Casa: Tribunal de Justiça afirma que promotor direcionou processo da saúde



Decisão dos Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (agravo 0031384-54.2015.8.19.0000), desta quarta-feira (25/11/2015), anulou todas as decisões concedidas pelo Juízo da 1ª Vara Cível na ação de “intervenção na saúde de Campos”, pelo fato do Ministério Público, através do Promotor Leandro Manhães ter direcionado, indevidamente, a ação para o Juiz Ralph Manhães, ferindo a regra constitucional de livre distribuição das ações judiciais, tendo em vista que, nos termos do voto é “defeso a parte escolher determinado juiz por conveniência para o processamento e julgamento da causa, sendo-lhe vedado definir a competência por sua vontade”

Relembre o Caso

Em junho de 2015 o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma a ação requerendo do Município a exibição de diversos documentos e obrigações administrativas, afirmando a existência de irregularidades na aplicação da verba SUS, por parte dos gestores municipais. A referida ação culminou no bloqueio de R$ 9.250.000,00 e afastamento dos Secretários de Controle e de Fazenda de Campos. Estas decisões, que inicialmente foram suspensas pelo Tribunal, agora foram declaradas nulas.

No voto proferido nesta quarta-feira, a 11ª Câmara Cível afirmou que não procede o entendimento do Juiz Ralph Manhães, tendo em vista que se assim o fosse, “qualquer demanda que verse sobre a prestação de saúde no Município de Campos dos Goytacazes, como por exemplo, fornecimento de medicamentos, deveria ser distribuída para a 1ª Vara Cível daquela comarca, o que, por óbvio, não pode ser admitido” concluindo ainda que “todo o contexto dos autos indica um insólito direcionamento das demandas ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes”.

O Relator do voto destacou ainda que “é curioso que o Ministério Público venha se empenhando para que as entidades privadas recebam os valores a que, supostamente, fazem jus, não sendo a primeira ação ajuizada com esse objetivo”, destacando o bloqueio de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, requerido pelo Promotor Leandro Manhães, que foi objeto de reforma por decisão da Presidência do Tribunal.

Nota da AMAERJ

A decisão do TJ-RJ desta quarta-feira ocorreu uma semana após a AMAERJ (Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro) publicar nota de apoio e solidariedade aos Magistrados de Campos, na qual destacou a atuação técnica e imparcial dos Juízes nos processos que têm por objeto a prestação dos serviços de saúde neste Município. Segundo informações, nenhuma decisão concedida nestes processos, contra o Município, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e agora foram declaradas nulas.

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